Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joinville

Direitos da Pessoa com Câncer

O paciente com câncer, dependendo do preenchimento de determinados requisitos, pode usufruir de vários direitos como:


- Acesso a medicamentos;
- Auxílio doença e aposentadoria em caso de invalidez;
- Cirurgia de reconstrução mamária;
- Compra de veículos (aquisição de carro adaptado);
- Isenção da tarifa de transporte coletivo urbano;
- Isenção de imposto de renda;
- Isenção de IPTU;
- Quitação da casa própria;
- Saque das contas PIS/PASEP e FGTS;

Dispositivos importantes para mais informações:

- Lei 12.732/2012 para os pacientes assistidos pelo SUS
- Lei 12.880/2013 para os pacientes dos planos de saúde privados
- Lei 12.732/2012 determina que o paciente com neoplasia maligna inicie o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias após o diagnóstico;
- Lei 12.880/2013 obriga os planos de saúde a fornecerem aos pacientes medicamentos de uso oral e procedimentos radioterápicos para o tratamento de câncer e hemoterapia.





Estas informações têm fins estritamente educativos. Assim, apresenta-se de forma genérica, sem a intenção de suprir diagnóstico e acompanhamento médico, resultantes de consultas e exames clínicos.